A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável pelo recebimento das demandas da população, prezando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o Cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre os atos da Administração Pública Municipal.
A Ouvidoria atua no diálogo entre o Cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a contínua melhoria dos serviços públicos prestados.
Em consonância com as normas que regulamentam a participação do cidadão, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstos pela Lei nº 13.460/2017, o Município de Presidente Kennedy publicou o Decreto nº 25, de 10 de maio de 2024, estabelecendo normativa para salvaguardar à identidade dos denunciantes de ilícitos ou de irregularidades praticadas contra órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Além disso, a Ouvidoria Municipal garante que o exercício da participação social servirá para avaliar as políticas públicas e propor melhorias voltadas para o cidadão e para a comunidade.
Regulamentação:
A Ouvidoria Municipal é um órgão vinculado à Controladoria Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 806/2009.
Sua regulamentação está disposta no Decreto nº 042/2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, instituindo o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal e a Carta de Serviços ao Cidadão.
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